Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Lisbôa Theodoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Lisbôa Theodoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011