Art. 1º. A Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela contém.
Decreto 4.021/2001 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela contém.