Decreto 4.021/2001 - Ementa

DECRETO Nº 4.021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção por meio do Decreto Legislativo no 65, de 4 de novembro de 1997;

Considerando que a Convenção entra em vigor, para o Brasil, em 3 de dezembro de 2001, nos termos do parágrafo 4º, de seu art. 13;

DECRETA:

Decreto 4.021/2001 - Ementa

DECRETO Nº 4.021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

Promulga a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção por meio do Decreto Legislativo no 65, de 4 de novembro de 1997;

Considerando que a Convenção entra em vigor, para o Brasil, em 3 de dezembro de 2001, nos termos do parágrafo 4º, de seu art. 13;

DECRETA: