DECRETO Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Jerônimo, no Estado do Paraná.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: