Art. 1º. Fica homologada; para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena São Jerônimo, localizada no Município de São Jerônimo da Serra, no Estado do Paraná, com superfície de 1.339,3364ha (hum mil, trezentos e trinta e nove hectares, trinta e três ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 18.706,39m (dezoito mil, setecentos e seis metros e trinta e nove centímetros).