SÚMULA 68
(Cancelada)
(Cancelada)
Prova.
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005