SÚMULA 188(Alterada)Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação.O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 188(Alterada)Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação.O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003