SÚMULA 209
(Cancelada)
(Cancelada)
Cargo em comissão. Reversão.
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003