SÚMULA 326
(Alterada)
(Alterada)
Complementação de aposentadoria. Prescrição total.
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
Observação: (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011