SÚMULA 157
(Alterada)
(Alterada)
Gratificação.
A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003