SÚMULA 89Falta ao serviço.Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 89Falta ao serviço.Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003