Súmulas TST - Súmula 297 (Alterada)

SÚMULA 297
(Alterada)


Prequestionamento. Oportunidade. Configuração.

I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 297 (Alterada)

SÚMULA 297
(Alterada)


Prequestionamento. Oportunidade. Configuração.

I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003