SÚMULA 215
(Cancelada)
(Cancelada)
Horas extras não contratadas expressamente. Adicional devido.
Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988