SÚMULA 359
(Cancelada)
(Cancelada)
Substituição processual. Ação de cumprimento. Art. 872, parágrafo único, da CLT. Federação. Legitimidade.
A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003