SÚMULA 88
(Cancelada)
(Cancelada)
Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos.
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003