SÚMULA 114
(Cancelada)
(Cancelada)
Prescrição intercorrente.
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.06.2025.