Súmulas TST - Súmula 92

SÚMULA 92


Aposentadoria.

O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 92

SÚMULA 92


Aposentadoria.

O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003