Súmulas TST - Súmula 194 (Cancelada)

SÚMULA 194
(Cancelada)


Ação rescisória. Justiça do trabalho. Depósito prévio.

As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.

Observação: (cancelada) - Res. 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007

Súmulas TST - Súmula 194 (Cancelada)

SÚMULA 194
(Cancelada)


Ação rescisória. Justiça do trabalho. Depósito prévio.

As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.

Observação: (cancelada) - Res. 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007