SÚMULA 73
(Alterada)
(Alterada)
Despedida. Justa causa.
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003