SÚMULA 173
Salário. Empresa. Cessação de atividades.
Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003