SÚMULA 217Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável.O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 217Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável.O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003