Súmulas TST - Súmula 171 (Alterada)

SÚMULA 171
(Alterada)


Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção.

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

Observação: (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

Súmulas TST - Súmula 171 (Alterada)

SÚMULA 171
(Alterada)


Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção.

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

Observação: (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004