SÚMULA 151(Cancelada)Férias. Remuneração.A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 24).Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 151(Cancelada)Férias. Remuneração.A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 24).Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003