SÚMULA 260
(Cancelada)
(Cancelada)
Salário-maternidade. Contrato de experiência.
No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003