Súmulas TST - Súmula 260 (Cancelada)

SÚMULA 260
(Cancelada)


Salário-maternidade. Contrato de experiência.

No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 260 (Cancelada)

SÚMULA 260
(Cancelada)


Salário-maternidade. Contrato de experiência.

No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003