Súmulas TST - Súmula 458

SÚMULA 458


Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimen-to. Recurso interposto após vigência da lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894, da CLT.

Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Súmulas TST - Súmula 458

SÚMULA 458


Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimen-to. Recurso interposto após vigência da lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894, da CLT.

Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014