SÚMULA 168
(Cancelada)
(Cancelada)
Prescrição. Prestações periódicas. Contagem.
Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003