SÚMULA 97
(Alterada)
(Alterada)
Aposentadoria. Complementação.
Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003