SÚMULA 305
Fundo de garantia do tempo de serviço. Incidência sobre o aviso prévio.
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003