SÚMULA 227
(Cancelada)
(Cancelada)
Salário-família. Trabalhador rural.
O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003