SÚMULA 18
(Alterada)
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Compensação.
A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Observação: Entendimento reafirmado no IRR nº 241.
IRR nº 241 - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.