SÚMULA 205
(Cancelada)
(Cancelada)
Grupo econômico. Execução. Solidariedade.
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005