SÚMULA 290
(Cancelada)
(Cancelada)
Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento.
As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003