SÚMULA 109
(Alterada)
(Alterada)
Gratificação de função.
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003