SÚMULA 327
(Alterada)
(Alterada)
Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Observação: (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011