SÚMULA 150
(Cancelada)
(Cancelada)
Demissão. Incompetência da justiça do trabalho.
Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais (ex-Prejulgado nº 23).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003