SÚMULA 3
(Cancelada)
(Cancelada)
Gratificação natalina.
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de Dezembro.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003