SÚMULA 230
Aviso prévio. Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho.
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003