SÚMULA 143
(Alterada)
(Alterada)
Salário profissional.
O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003