SÚMULA 247
(Alterada)
(Alterada)
Quebra de caixa. Natureza jurídica.
A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003