Súmulas TST - Súmula 163

SÚMULA 163


Aviso prévio. Contrato de experiência.

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 163

SÚMULA 163


Aviso prévio. Contrato de experiência.

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003