SÚMULA 163Aviso prévio. Contrato de experiência.Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 163Aviso prévio. Contrato de experiência.Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003