Súmulas TST - Súmula 61 (Alterada)

SÚMULA 61
(Alterada)


Ferroviário.

Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 61 (Alterada)

SÚMULA 61
(Alterada)


Ferroviário.

Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003