SÚMULA 62
(Alterada)
(Alterada)
Abandono de emprego.
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003