SÚMULA 235
(Cancelada)
(Cancelada)
Distrito federal e autarquias. Correção automática dos salários. Inaplicabilidade da lei nº 6.708/1979.
Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003