Súmulas TST - Súmula 170 (Alterada)

SÚMULA 170
(Alterada)


Sociedade de economia mista. Custas.

Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 170 (Alterada)

SÚMULA 170
(Alterada)


Sociedade de economia mista. Custas.

Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003