SÚMULA 170
(Alterada)
(Alterada)
Sociedade de economia mista. Custas.
Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003