SÚMULA 129
Contrato de trabalho. Grupo econômico.
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003