SÚMULA 283
(Alterada)
(Alterada)
Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003