Súmulas TST - Súmula 4 (Cancelada)

SÚMULA 4
(Cancelada)


Custas.

As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 4 (Cancelada)

SÚMULA 4
(Cancelada)


Custas.

As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003