SÚMULA 439
(Cancelada)
(Cancelada)
Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial.
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Observação: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025