Súmulas TST - Súmula 314 (Alterada)

SÚMULA 314
(Alterada)


Indenização adicional. Verbas rescisórias. Salário corrigido.

Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 314 (Alterada)

SÚMULA 314
(Alterada)


Indenização adicional. Verbas rescisórias. Salário corrigido.

Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003