Súmulas TST - Súmula 357

SÚMULA 357


Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição.

Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmulas TST - Súmula 357

SÚMULA 357


Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição.

Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003