SÚMULA 357Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição.Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
SÚMULA 357Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição.Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003